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Questão FC879679

NÃO se inclui no elenco dos recursos admissíveis contra as decisões dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho:

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2005

NÃO se inclui no elenco dos recursos admissíveis contra as decisões dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho:

  1. recurso de embargos.
  2. recurso ordinário.
  3. recurso de revista.
  4. agravo.
  5. recurso extraordinário.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Recurso extraordinário não integra o rol dos recursos previstos no art. 893 da CLT, que enumera os meios típicos de impugnação na esfera trabalhista.

Trata‑se de um recurso de âmbito constitucional, dirigido ao STF, com objetivo de proteger a violação da Constituição ocorrida em decisão judicial.

Seu cabimento na Justiça do Trabalho é excepcional: só é admitido quando estiverem esgotados os recursos na jurisdição trabalhista, ou seja, após todas as instâncias específicas terem sido percorridas.

A interposição do recurso extraordinário não integra o conjunto típico de recursos trabalhistas, por isso não consta do rol do art. 893 da CLT; ademais, sua admissibilidade exige prévia demonstração da repercussão constitucional e não suspende a execução do julgado.

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