Questão FC879680
O Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2005
O Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, é cabível quando a decisão proferida apontar violação literal à lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal; ou
- der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
- der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei municipal em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
- não der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei estadual em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
- não der interpretação diversa ao mesmo dispositivo de lei federal da que lhe houver dado somente o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
- não der interpretação divergente ao regulamento da empresa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho ou Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O recurso de revista cabe, segundo a alínea b do art. 896 da CLT, quando o acórdão do TRT der interpretação divergente ao mesmo dispositivo constante de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo que seja de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal prolator.
Trata‑se de hipótese de divergência jurisprudencial voltada à uniformização da aplicação de normas coletivas com abrangência regional ou nacional, evitando decisões distintas sobre situação idêntica.
A admissibilidade exige comprovação, nos autos, da abrangência territorial da norma coletiva além do âmbito do TRT prolator, sob pena de inadmissão por falta do requisito.
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