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Questão FC879680

O Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2005

O Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, é cabível quando a decisão proferida apontar violação literal à lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal; ou

  1. der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
  2. der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei municipal em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
  3. não der interpretação divergente ao mesmo dispositivo de lei estadual em área territorial que não exceda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
  4. não der interpretação diversa ao mesmo dispositivo de lei federal da que lhe houver dado somente o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
  5. não der interpretação divergente ao regulamento da empresa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho ou Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O recurso de revista cabe, segundo a alínea b do art. 896 da CLT, quando o acórdão do TRT der interpretação divergente ao mesmo dispositivo constante de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo que seja de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal prolator.

Trata‑se de hipótese de divergência jurisprudencial voltada à uniformização da aplicação de normas coletivas com abrangência regional ou nacional, evitando decisões distintas sobre situação idêntica.

A admissibilidade exige comprovação, nos autos, da abrangência territorial da norma coletiva além do âmbito do TRT prolator, sob pena de inadmissão por falta do requisito.

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