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Questão FC879681

Aforados pelo reclamante embargos declaratórios no quinto dia da publicação da sentença de primeiro grau

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2005

Aforados pelo reclamante embargos declaratórios no quinto dia da publicação da sentença de primeiro grau

  1. a parte contrária deverá, sempre, ser ouvida em homenagem ao princípio do contraditório.
  2. o recurso é intempestivo.
  3. preclui a oportunidade da apresentação de recurso ordinário.
  4. a parte terá oito dias para aforar o recurso ordinário, após a publicação da sentença nos embargos.
  5. a parte terá três dias para aforar o recurso ordinário, após a publicação da sentença nos embargos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Quando o embargos de declaração é oposto e admitido, ele interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Assim, após o julgamento e a publicação da decisão sobre os embargos, reabre-se o prazo recursal.

Na Justiça do Trabalho o prazo geral para recursos é de oito dias, razão pela qual, concluídos os embargos e publicada a sentença nos embargos, a parte terá oito dias para aforar o recurso ordinário.

Regra legal: CLT, art. 897‑A estabelece a interrupção do prazo pelos embargos, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura.

Se os embargos forem acolhidos com efeito modificativo, é necessária a prévia oportunidade de manifestação da parte contrária, em observância ao contraditório.

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