Questão FC879681
Aforados pelo reclamante embargos declaratórios no quinto dia da publicação da sentença de primeiro grau
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2005
Aforados pelo reclamante embargos declaratórios no quinto dia da publicação da sentença de primeiro grau
- a parte contrária deverá, sempre, ser ouvida em homenagem ao princípio do contraditório.
- o recurso é intempestivo.
- preclui a oportunidade da apresentação de recurso ordinário.
- a parte terá oito dias para aforar o recurso ordinário, após a publicação da sentença nos embargos.
- a parte terá três dias para aforar o recurso ordinário, após a publicação da sentença nos embargos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o embargos de declaração é oposto e admitido, ele interrompe o prazo para a interposição de outros recursos. Assim, após o julgamento e a publicação da decisão sobre os embargos, reabre-se o prazo recursal.
Na Justiça do Trabalho o prazo geral para recursos é de oito dias, razão pela qual, concluídos os embargos e publicada a sentença nos embargos, a parte terá oito dias para aforar o recurso ordinário.
Regra legal: CLT, art. 897‑A estabelece a interrupção do prazo pelos embargos, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura.
Se os embargos forem acolhidos com efeito modificativo, é necessária a prévia oportunidade de manifestação da parte contrária, em observância ao contraditório.
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