Questão FC879682
No rito sumaríssimo, são providências que aceleram o processo, no segundo grau de jurisdição
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2005
No rito sumaríssimo, são providências que aceleram o processo, no segundo grau de jurisdição
- a falta de remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, que só conhecerá do recurso em sessão.
- a proibição de apresentar recurso ordinário.
- a inexistência de agravo de instrumento.
- o atendimento às súmulas do Tribunal Regional do Trabalho, como pressuposto de recorribilidade.
- o prazo de 48 horas para que o relator redija o acórdão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No rito sumaríssimo busca-se a maior celeridade processual. Por isso, o recurso ordinário, ao chegar ao Tribunal, é imediatamente distribuído e liberado pelo relator em prazo curto, sendo incluído de pronto em pauta.
Em razão dessa urgência, não se faz a remessa prévia dos autos ao Ministério Público do Trabalho para manifestação formal antes do julgamento. O MPT somente poderá conhecer do recurso e externar seu parecer no momento da sessão de julgamento, caso entenda necessário.
Essa providência reduz atos intermediários e acelera o julgamento, preservando, contudo, a participação do MPT por meio de parecer oral registrado em certidão.
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