Questão FC879683
No processo do trabalho, o recurso ordinário
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2005
No processo do trabalho, o recurso ordinário
- tem efeito suspensivo.
- tem efeito suspensivo, salvo no procedimento de alçada e no procedimento sumaríssimo.
- não tem efeito suspensivo, mas, a critério do juiz, poderá ser recebido com esse efeito, em caso de risco de dano ao reclamado.
- não tem efeito suspensivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Recurso ordinário no processo do trabalho tem, em regra, efeito devolutivo, não interrompendo a eficácia da decisão recorrida. Isso significa que a impugnação leva a matéria para reexame pelo Tribunal Regional do Trabalho, mas não suspende automaticamente a execução ou o cumprimento da sentença.
Na prática, o credor pode dar seguimento aos atos executórios enquanto o recurso está pendente. A ausência de efeito suspensivo automático visa evitar a paralisação indiscriminada de ordens judiciais e preservar eficácia das decisões.
Excepcionalmente, o tribunal ou o relator pode conceder efeito suspensivo ao recurso mediante justificativa adequada, quando demonstrados risco de dano grave e plausibilidade do direito, mas isso depende de decisão fundamentada.
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