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Questão FC879684

A exigência do depósito prévio no recurso ordinário aplica-se

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2004

A exigência do depósito prévio no recurso ordinário aplica-se

  1. apenas à reclamada, em todas as condenações.
  2. apenas ao reclamante, na hipótese de improcedência da ação.
  3. à reclamada, somente nas condenações pecuniárias.
  4. à reclamada, somente nas condenações de valor maior que dois salários mínimos.
  5. a ambos os litigantes.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Depósito prévio no recurso ordinário é a quantia exigida para garantir a efetividade da execução e, assim, possibilitar o prosseguimento do recurso sem risco de frustração do crédito.

Aplica‑se exclusivamente à reclamada porque é ela quem responde por eventual obrigação de pagar decorrente da condenação. A exigência incide sobre as condenações que impliquem obrigação pecuniária, tendo por finalidade assegurar o adimplemento enquanto o processo recursal tramita.

Para obter o efeito suspensivo do recurso ou para impedir a imediata execução, a reclamada deve efetuar o depósito ou oferecer outra garantia admitida pela ordem jurídica, como fiança bancária ou seguro‑garantia, nos termos aplicáveis.

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