Questão FC879684
A exigência do depósito prévio no recurso ordinário aplica-se
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2004
A exigência do depósito prévio no recurso ordinário aplica-se
- apenas à reclamada, em todas as condenações.
- apenas ao reclamante, na hipótese de improcedência da ação.
- à reclamada, somente nas condenações pecuniárias.
- à reclamada, somente nas condenações de valor maior que dois salários mínimos.
- a ambos os litigantes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Depósito prévio no recurso ordinário é a quantia exigida para garantir a efetividade da execução e, assim, possibilitar o prosseguimento do recurso sem risco de frustração do crédito.
Aplica‑se exclusivamente à reclamada porque é ela quem responde por eventual obrigação de pagar decorrente da condenação. A exigência incide sobre as condenações que impliquem obrigação pecuniária, tendo por finalidade assegurar o adimplemento enquanto o processo recursal tramita.
Para obter o efeito suspensivo do recurso ou para impedir a imediata execução, a reclamada deve efetuar o depósito ou oferecer outra garantia admitida pela ordem jurídica, como fiança bancária ou seguro‑garantia, nos termos aplicáveis.
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