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Questão FC879686

Proferida a sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, o reclamante verificou que um dos itens do pedido não havia sido examinado. Deverá interpor para sanar

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2004

Proferida a sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, o reclamante verificou que um dos itens do pedido não havia sido examinado. Deverá interpor para sanar a omissão:

  1. Recurso Ordinário.
  2. Embargos à Execução.
  3. Embargos de Declaração.
  4. Agravo de Petição.
  5. Agravo de Instrumento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Os Embargos de Declaração são o meio processual adequado para sanar omissão na sentença, pois visam esclarecer, integrar ou corrigir obscuridade e contradição no julgado sem reexaminar o mérito das questões já decididas.

Quando o juiz deixa de apreciar algum pedido, há justamente omissão, e os embargos servem para que o próprio órgão prolator complete a fundamentação ou decida expressamente sobre o ponto não enfrentado.

No Processo do Trabalho, a CLT prevê essa hipótese em termos específicos, reconhecendo prazo para interposição e admitindo, em casos de omissão ou contradição, efeito modificativo do julgado (ver art. 897‑A da CLT).

Portanto, diante de item do pedido não examinado na sentença, o reclamante deve opor Embargos de Declaração no prazo legal, a fim de obter o pronunciamento complementar do juiz sobre a matéria omitida.

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