Questão FC879689
Diante da decisão que denega seguimento ao recurso ordinário que a empresa interpôs contra a sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista apresentada por ex-emp
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2004
Diante da decisão que denega seguimento ao recurso ordinário que a empresa interpôs contra a sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista apresentada por ex-empregado, será cabível
- Recurso Ordinário.
- Recurso de Revista.
- Agravo de Petição.
- Agravo de Instrumento.
- Embargos de Declaração.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Agravo de Instrumento é cabível quando há decisão que denega seguimento ao recurso ordinário interposto pela empresa contra sentença trabalhista. Essa é a hipótese típica prevista na legislação processual do trabalho.
O fundamento legal está no Art. 897, inciso b, da CLT, que autoriza o agravo para impugnar despachos que impedem a interposição ou o regular processamento de recursos.
A finalidade prática do agravo de instrumento é destrancar o recurso recusado, possibilitando que o Tribunal analise o mérito recursal. Deve ser interposto no prazo de 8 dias e instruído com as peças essenciais que comprovem o ato atacado.
Trata‑se de remédio específico da Justiça do Trabalho para assegurar o acesso à instância superior quando o seguimento de recurso é obstado por despacho.
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