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Questão FC879689

Diante da decisão que denega seguimento ao recurso ordinário que a empresa interpôs contra a sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista apresentada por ex-emp

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2004

Diante da decisão que denega seguimento ao recurso ordinário que a empresa interpôs contra a sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista apresentada por ex-empregado, será cabível

  1. Recurso Ordinário.
  2. Recurso de Revista.
  3. Agravo de Petição.
  4. Agravo de Instrumento.
  5. Embargos de Declaração.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Agravo de Instrumento é cabível quando há decisão que denega seguimento ao recurso ordinário interposto pela empresa contra sentença trabalhista. Essa é a hipótese típica prevista na legislação processual do trabalho.

O fundamento legal está no Art. 897, inciso b, da CLT, que autoriza o agravo para impugnar despachos que impedem a interposição ou o regular processamento de recursos.

A finalidade prática do agravo de instrumento é destrancar o recurso recusado, possibilitando que o Tribunal analise o mérito recursal. Deve ser interposto no prazo de 8 dias e instruído com as peças essenciais que comprovem o ato atacado.

Trata‑se de remédio específico da Justiça do Trabalho para assegurar o acesso à instância superior quando o seguimento de recurso é obstado por despacho.

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