Questão FC879690
Contra acórdão proferido em única instância pelo Tribunal Regional do Trabalho pode ser interposto, preenchidas todas as condições de admissibilidade,
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FCC · 2003
Contra acórdão proferido em única instância pelo Tribunal Regional do Trabalho pode ser interposto, preenchidas todas as condições de admissibilidade,
- somente recurso ao Supremo Tribunal Federal.
- recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal.
- recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Superior Tribunal de Justiça.
- somente recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
- somente recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Contra acórdão proferido em única instância pelo Tribunal Regional do Trabalho é cabível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e, se preenchidos os requisitos constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.
Na prática, a impugnação segue as vias recursais trabalhistas previstas na CLT (ex.: recurso ordinário ou de revista ao TST conforme a hipótese), devendo, em seguida, estar esgotada a jurisdição trabalhista para possibilitar o ingresso junto ao STF.
O recurso extraordinário ao STF exige repercussão geral da questão ou violação direta da Constituição, além das demais condições de admissibilidade; essa compatibilidade está prevista na CLT (ex.: art. 893, §2º).
Portanto, ambos os tribunais são acessíveis, observada a ordem processual e a admissibilidade recursal.
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