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Questão FC879690

Contra acórdão proferido em única instância pelo Tribunal Regional do Trabalho pode ser interposto, preenchidas todas as condições de admissibilidade,

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FCC · 2003

Contra acórdão proferido em única instância pelo Tribunal Regional do Trabalho pode ser interposto, preenchidas todas as condições de admissibilidade,

  1. somente recurso ao Supremo Tribunal Federal.
  2. recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal.
  3. recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Superior Tribunal de Justiça.
  4. somente recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
  5. somente recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Contra acórdão proferido em única instância pelo Tribunal Regional do Trabalho é cabível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e, se preenchidos os requisitos constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.

Na prática, a impugnação segue as vias recursais trabalhistas previstas na CLT (ex.: recurso ordinário ou de revista ao TST conforme a hipótese), devendo, em seguida, estar esgotada a jurisdição trabalhista para possibilitar o ingresso junto ao STF.

O recurso extraordinário ao STF exige repercussão geral da questão ou violação direta da Constituição, além das demais condições de admissibilidade; essa compatibilidade está prevista na CLT (ex.: art. 893, §2º).

Portanto, ambos os tribunais são acessíveis, observada a ordem processual e a admissibilidade recursal.

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