Questão FC879692
A ação rescisória é uma ação especial de competência originária dos tribunais, que se destina a atacar a coisa julgada. De cabimento restrito, admitida apenas nas hipóteses express
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2025
A ação rescisória é uma ação especial de competência originária dos tribunais, que se destina a atacar a coisa julgada.
De cabimento restrito, admitida apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, tem seu ajuizamento sujeito ao prazo decadencial de dois anos, que, segundo entendimento sumulado do TST,
- é contado do dia do trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
- na hipótese de colusão das partes, começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
- tem seu termo inicial postergado pela interposição de recurso, ainda que intempestivo, caso em que terá início no dia útil subsequente à decisão de não conhecimento do recurso.
- pode ser afastado pelo tribunal quando do julgamento do recurso ordinário, caso em que o processo retornará necessariamente ao juízo de origem para apreciar a lide, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
- tem seu termo inicial postergado quando oposta exceção de incompetência, desde que tenha sido aviado o recurso próprio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção está correta porque, na hipótese de colusão das partes (simulação ou fraude), o marco inicial do prazo decadencial de dois anos para propositura da ação rescisória não é o trânsito em julgado, mas o momento em que o interessado toma conhecimento da fraude.
Isso vale especificamente para o Ministério Público que não interveio no processo originário e para terceiros prejudicados: enquanto a fraude permanecer oculta, não corre o prazo; só começa a fluir a partir da ciência da fraude.
O entendimento encontra respaldo no art. 975, §3º do CPC e na jurisprudência consolidada (Súmula nº 100 do TST, item VI), que visam proteger direitos difusos e terceiros frente a decisões viciadas por conluio.
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