Questão FC879694
Considerando o entendimento sumulado do TST sobre a ação rescisória, considere as seguintes assertivas: I. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que,
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2025
Considerando o entendimento sumulado do TST sobre a ação rescisória, considere as seguintes assertivas:
I. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide em relação às questões de fato e de direito, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento.
II. A simples interposição de recurso protrai o termo inicial do prazo decadencial.
III. O prazo para ajuizamento da ação rescisória é decadencial, sendo corridos e não se suspendendo pelas férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
IV. O termo conciliatório tem força de decisão irrecorrível e transita em julgado na data da sua homologação judicial.
V. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
Está correto o que se afirma APENAS em
- II e III.
- III e IV.
- I e V.
- I e II.
- IV e V.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Termo conciliatório refere‑se ao acordo homologado judicialmente, que, por força do art. 831 da CLT e da Súmula 100 do TST, tem natureza de decisão irrecorrível. Consequentemente, o transito em julgado do termo conciliatório ocorre na data da sua homologação, e é desse marco que passa a correr o prazo decadencial para propositura da ação rescisória.
Colusão ou simulação entre as partes afeta o início do prazo para terceiros e para o Ministério Público que não interveio no processo. Nos termos do art. 975, §3º do CPC e do entendimento sumulado, o prazo somente começa a fluir quando esses sujeitos têm ciência da fraude. Assim, protege‑se quem desconheceu a colusão até o momento em que dela tomou conhecimento.
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