Questão FC879697
Conforme a interpretação sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre as hipóteses de cabimento de ação rescisória,
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2023
Conforme a interpretação sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre as hipóteses de cabimento de ação rescisória,
- caracteriza dolo processual o fato de a parte vencedora ter silenciado a respeito de fatos contrários a ela, revelando tal procedimento ardil do qual resulta cerceamento de defesa que tem como consequência uma sentença não condizente com a verdade .
- a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada, não se considerando pronunciada explicitamente a matéria quando, examinando a remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
- ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, citra e ultra petita.
- é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
- a sentença homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa assinala que, na ação rescisória fundada em violação de dispositivo de lei, a exigência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda é afastada quando o vício nasce no próprio julgamento.
Isso ocorre nas hipóteses de sentença extra, citra e ultra petita, em que o juiz decide além, aquém ou diferente do pedido e do tema debatido. Nesses casos o defeito é de forma e de conteúdo do julgado, não dependendo de menção expressa à norma violada para configurar a hipótese rescisória.
Em suma, quando o erro provém do próprio comando decisório, basta demonstrar a existência do vício intrínseco ao julgamento para legitimar a ação rescisória, não exigindo que a matéria tenha sido pronunciada explicitamente na sentença rescindenda.
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