Questão FC879704
Com relação à ação rescisória na Justiça do Trabalho:
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2014
Com relação à ação rescisória na Justiça do Trabalho:
- A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento, ainda que implícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
- A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do Juiz, se mostra rescindível, mesmo diante da ausência de pronunciamento explícito.
- Fundando-se a ação rescisória na violação literal de disposição de lei, ainda que não haja expressa indicação, na petição inicial, do dispositivo legal violado, é lícito ao Tribunal emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica (iura novit curia), contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir.
- É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, extinguirá o processo sem resolução do mérito.
- É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ação rescisória é meio adequado para sanar erro quando há contradição entre a parte dispositiva do acórdão e a sua fundamentação. Isso ocorre se, por equívoco de fato, o colegiado manifestou na fundamentação entendimento diverso do que consignou no dispositivo.
Nesse cenário fala-se em erro de fato verificável nos próprios autos: a discrepância não exige prova nova, mas demonstração de que a retratação do conteúdo decisório foi equivocada.
A consequência é a possibilidade de rescindir a decisão transitada em julgado para restabelecer a coerência entre motivo e dispositivo, preservando a segurança jurídica.
OJ nº 103 da SDI‑II consolida esse entendimento, reconhecendo cabimento da rescisória para corrigir essa espécie de erro.
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