Questão FC879707
No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2013
No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é
- proibido, tratando-se de vedação expressa em sede de ação rescisória.
- necessário em relação ao polo passivo e ativo da demanda.
- facultativo apenas em relação ao polo passivo da demanda.
- facultativo em relação ao polo passivo e ativo da demanda.
- necessário apenas em relação ao polo passivo da demanda.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ação rescisória: o litisconsórcio é necessário apenas no polo passivo.
Isso ocorre porque a rescisão pretende desconstituir definitivamente uma decisão que produziu efeitos sobre uma comunidade de direitos ou obrigações.
Quando o objeto é indivisível entre os demandados, não se admite solução distinta para cada um, razão pela qual todos os litisconsortes passivos devem figurar na demanda para que a eficácia da decisão seja uniforme.
No polo ativo, cada interessado pode intentar a rescisória por conta própria, de modo que o litisconsórcio é facultativo.
Na prática, a falta de inclusão dos litisconsortes passivos compromete a regularidade e a eficácia da ação rescisória, exigindo correção processual.
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