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Questão FC879707

No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2013

No processo do trabalho, em matéria de ação rescisória, o litisconsórcio é

  1. proibido, tratando-se de vedação expressa em sede de ação rescisória.
  2. necessário em relação ao polo passivo e ativo da demanda.
  3. facultativo apenas em relação ao polo passivo da demanda.
  4. facultativo em relação ao polo passivo e ativo da demanda.
  5. necessário apenas em relação ao polo passivo da demanda.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ação rescisória: o litisconsórcio é necessário apenas no polo passivo.

Isso ocorre porque a rescisão pretende desconstituir definitivamente uma decisão que produziu efeitos sobre uma comunidade de direitos ou obrigações.

Quando o objeto é indivisível entre os demandados, não se admite solução distinta para cada um, razão pela qual todos os litisconsortes passivos devem figurar na demanda para que a eficácia da decisão seja uniforme.

No polo ativo, cada interessado pode intentar a rescisória por conta própria, de modo que o litisconsórcio é facultativo.

Na prática, a falta de inclusão dos litisconsortes passivos compromete a regularidade e a eficácia da ação rescisória, exigindo correção processual.

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