Questão FC879712
Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2011
Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias
- caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.
- caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
- não caberá recurso.
- caberá agravo de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
- caberá mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Da decisão final proferida em ação rescisória caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho porque a competência recursal está fixada pela organização judiciária trabalhista.
O recurso ordinário destina-se a submeter ao TST a apreciação de decisões terminativas ou definitivas proferidas por Tribunal Regional do Trabalho em ações rescisórias, permitindo a revisão jurisdicional pela instância superior.
Essa orientação encontra respaldo na Súmula nº 158 do TST, que explicita a possibilidade do recurso ordinário do TRT para o TST nas ações rescisórias, garantindo uniformidade na interpretação e aplicação do direito trabalhista.
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