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Questão FC879712

Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2011

Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias

  1. caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho.
  2. caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
  3. não caberá recurso.
  4. caberá agravo de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho competente.
  5. caberá mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Da decisão final proferida em ação rescisória caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho porque a competência recursal está fixada pela organização judiciária trabalhista.

O recurso ordinário destina-se a submeter ao TST a apreciação de decisões terminativas ou definitivas proferidas por Tribunal Regional do Trabalho em ações rescisórias, permitindo a revisão jurisdicional pela instância superior.

Essa orientação encontra respaldo na Súmula nº 158 do TST, que explicita a possibilidade do recurso ordinário do TRT para o TST nas ações rescisórias, garantindo uniformidade na interpretação e aplicação do direito trabalhista.

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