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Questão FC879715

Em regra, tratando-se de ação rescisória,

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2010

Em regra, tratando-se de ação rescisória,

  1. se ocorrer revelia nesta ação, reputarão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, produzindo-se a confissão.
  2. se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, é possível a sua desconstituição calcada no dolo processual, ou seja, no dolo da parte vencedora em detrimento da vencida.
  3. a parte que propuser a referida ação deverá efetuar, como pressuposto para a sua propositura, o depósito de 30% do valor da causa, a título de multa.
  4. é cabível tal ação para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, desde que presentes os requisitos essenciais previstos no Código de Processo Civil.
  5. não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado sentença normativa proferida ou transitada em julgado  osteriormente à sentença rescindenda.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Para a ação rescisória só é aceita a chamada prova nova, isto é, prova que já existia ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas que foi ignorada ou impossível de utilizar no processo original.

Uma sentença normativa proferida ou transitada em julgado depois da sentença rescindenda não atende a esse requisito cronológico, porque não existia no momento em que se consolidou a coisa julgada.

O Código de Processo Civil ampliou a ideia de “documento novo” para prova em sentido amplo, admitindo pericial e testemunhal, porém sem afastar a exigência temporal.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula 402: sentença normativa posterior não é prova nova apta à desconstituição do julgado.

Na prática, não se pode fundamentar ação rescisória unicamente em decisão normativa surgida depois do trânsito em julgado da decisão atacada.

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