Questão FC879716
O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2010
O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda,
- só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de todos os reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.
- possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo necessária a citação de todos os empregados substituídos em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário.
- não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, tratando-se de ação pessoal que não admite substituição processual.
- possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.
- só possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória se tiver autorização expressa de dois terços dos reclamantes figurantes da ação em que foi proferida a decisão rescindenda.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O sindicato, atuando como substituto processual na reclamação original, foi parte na decisão que se pretende rescindir; por essa condição, possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação rescisória.
Conforme o disposto no art. 967 do CPC, quem foi parte no processo tem legitimidade para responder na rescisória quando a decisão lhes diz respeito.
O litisconsórcio passivo necessário exige a presença de todos os sujeitos cuja participação seja imprescindível em razão da indivisibilidade do objeto. Não se exige tal litisconsórcio quando o sindicato representou judicialmente os empregados, pois a defesa da decisão recai sobre o representante já integrado ao processo.
Logo, é descabida a exigência de citação de todos os substituídos, sendo legítima a inclusão do sindicato como réu, conforme entendimento consolidado pelo TST.
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