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Questão FC879717

Em sede de Ação Rescisória,

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2010

Em sede de Ação Rescisória,

  1. é obrigatório o depósito prévio de 35% do valor da causa para o seu ajuizamento.
  2. procede pedido formulado por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.
  3. a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto dispensável ao tempo do seu ajuizamento.
  4. não é possível a discussão a respeito de homologação de acordo na Justiça do Trabalho.
  5. havendo recurso ordinário, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Súmula 99 do TST: havendo recurso ordinário em sede de ação rescisória, o depósito recursal só é exigível quando o pedido for julgado procedente e houver condenação em pecúnia. Nesse caso, o depósito deve ser efetuado no prazo recursal, nos limites e termos da legislação aplicável, sob pena de deserção.

Explicando de forma prática: o recolhimento funciona como garantia da execução da verba fixada. Se a rescisória não resultar em condenação pecuniária, não se exige depósito. Quando exigido, sua falta dentro do prazo implica perda do direito de interpor o recurso. Observa-se também a previsão normativa e administrativa que admite, quando cabível, um único depósito para a exigência, com exceção do depósito para agravo de instrumento, conforme normativas do TST.

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