Questão FC879721
O prazo decadencial, na ação rescisória, conta-se do
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2006
O prazo decadencial, na ação rescisória, conta-se do
- dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.
- 5o dia útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
- dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
- 5o dia útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.
- 15o útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Regra: o prazo decadencial da ação rescisória começa no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não, conforme a Súmula 100 (item I) e o caput do art. 975 do NCPC.
Isso significa que o dies a quo é o primeiro dia útil do calendário após a decisão tornar‑se definitiva; a contagem não se inicia na data da decisão de mérito apenas, nem depende de eventual interposição de recurso conhecido ou não, salvo situações específicas.
Exceções relevantes: se a rescisória se funda em prova nova, o termo inicial é a data da descoberta dessa prova, observado o limite de 5 anos do trânsito em julgado (art. 975, §2º). Na hipótese de simulação/colusão, o prazo para o Ministério Público ou terceiro prejudicado começa com a ciência do vício (art. 975, §3º). Ainda, recurso intempestivo ou incabível, salvo dúvida razoável, não prorrogam o início do prazo (Súmula 100, III).
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