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Questão FC879721

O prazo decadencial, na ação rescisória, conta-se do

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2006

O prazo decadencial, na ação rescisória, conta-se do

  1. dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.
  2. 5o dia útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
  3. dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
  4. 5o dia útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.
  5. 15o útil subseqüente ao trânsito em julgado da ultima decisão proferida na causa, desde que esta decisão seja, apenas, de mérito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Regra: o prazo decadencial da ação rescisória começa no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não, conforme a Súmula 100 (item I) e o caput do art. 975 do NCPC.

Isso significa que o dies a quo é o primeiro dia útil do calendário após a decisão tornar‑se definitiva; a contagem não se inicia na data da decisão de mérito apenas, nem depende de eventual interposição de recurso conhecido ou não, salvo situações específicas.

Exceções relevantes: se a rescisória se funda em prova nova, o termo inicial é a data da descoberta dessa prova, observado o limite de 5 anos do trânsito em julgado (art. 975, §2º). Na hipótese de simulação/colusão, o prazo para o Ministério Público ou terceiro prejudicado começa com a ciência do vício (art. 975, §3º). Ainda, recurso intempestivo ou incabível, salvo dúvida razoável, não prorrogam o início do prazo (Súmula 100, III).

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