Questão FC879722
Rescindida sentença trabalhista, a execução da decisão proferida em ação rescisória se fará
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2004
Rescindida sentença trabalhista, a execução da decisão proferida em ação rescisória se fará
- nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no juízo de primeiro grau.
- nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no Tribunal Regional do Trabalho.
- nos autos da ação rescisória, no Tribunal Regional do Trabalho.
- nos autos da ação rescisória, que serão remetidos ao juízo de primeiro grau.
- em autos apartados, no juízo de primeiro grau.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A norma que disciplina a matéria está no art. 836, parágrafo único, da CLT: a execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, no juízo de primeiro grau.
Isso ocorre porque a rescisória tem por objeto desconstituir ou reformar uma decisão já transitada, de modo que os efeitos executórios devem ser implementados no processo originário, onde já existem os elementos necessários à liquidação e ao cumprimento.
Para promover a execução, é imprescindível que se junte ao expediente original o acórdão rescisório e a certidão de trânsito em julgado, que formalizam o título executivo a ser cumprido pelo juízo de primeiro grau.
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