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Questão FC879724

Em uma Ação Trabalhista que tramita sob o rito ordinário, o juiz de primeira instância, antes da prolação da sentença, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a rein

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2026

Em uma Ação Trabalhista que tramita sob o rito ordinário, o juiz de primeira instância, antes da prolação da sentença, deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a reintegração imediata do trabalhador.

 

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa poderá impugnar o ato judicial mediante

  1. Agravo de Instrumento, a ser interposto no prazo de 8 dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
  2. Mandado de Segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
  3. Recurso Ordinário, no prazo de 8 dias, contados da decisão que deferiu a tutela de urgência.
  4. Recurso Ordinário, a ser interposto somente após prolação da sentença, pois incabível qualquer medida processual autônoma antes desse momento.
  5. Agravo de Petição, no prazo de 8 dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Mandado de Segurança é a via adequada porque a decisão que concedeu a tutela provisória antes da sentença não possui recurso próprio previsto na legislação trabalhista.

Segundo a Súmula 414, II do TST, quando a tutela provisória é concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança em face da inexistência de recurso específico. Assim, a empresa deve impetrar MS para atacar o ato judicial.

O mandado de segurança tem por objetivo proteger direito líquido e certo diante de ato judicial que não pode ser impugnado por recurso cabível. Deve-se demonstrar a ilegalidade ou abuso de poder da decisão e a existência do direito alegado.

Portanto, impetrar Mandado de Segurança é a medida processual indicada para impugnar a reintegração determinada na fase de conhecimento.

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