Questão FC879731
Quanto ao mandado de segurança no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2012
Quanto ao mandado de segurança no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
- Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
- Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
- A concessão de liminar ou a homologação de acordo pelo juiz do trabalho podem ser atacadas via mandado de segurança sempre que a prática de algum desses atos ferir direito líquido e certo.
- Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
- Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei no 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque mistura duas hipóteses distintas. A homologação de acordo é ato facultativo do juiz; não gera direito líquido e certo que autorize o manejo do mandado de segurança para compelir sua homologação. A jurisprudência consolidou que não cabe mandado de segurança visando a homologação judicial de acordo.
O mandado de segurança só protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder, não para reformar decisões judiciais. Já a questão da liminar é distinta: quando a lei e a prova pré-constituída vinculam o juiz à concessão da tutela de urgência, pode haver cabimento de mandado de segurança contra ato que viole esse direito líquido e certo.
Portanto, afirmar que ambos os atos são sempre atacáveis via mandado de segurança é incorreto.
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