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Questão FC879737

Previsto por lei como essencial para a verificação da procedência da acusação de falta grave praticada por empregado estável, o inquérito para apuração de falta grave tem seu cabim

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2025

Previsto por lei como essencial para a verificação da procedência da acusação de falta grave praticada por empregado estável, o inquérito para apuração de falta grave tem seu cabimento & procedimento previstos em lei e definidos pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo definido que 

  1. o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar o inquérito em face do empregado por abandono de emprego é contado a partir do momento em que este pretendeu retomar ao serviço.
  2. o inquérito obedecerá as normas previstas para o procedimento ordinário, sendo essencial a produção de prova testemunhal, podendo cada parte ouvir até 3 testemunhas.
  3. o empregado acusado de falta grave será afastado de suas funções, ficando seu contrato de trabalho suspenso até O ajuizamento do inquérito pelo empregador, sendo que, reconhecida a inexistência de falta grave, ocorrerá a reintegração, com à pagamento dos salários a partir desta data.
  4. os empregados detentores de estabilidade provisória no emprego somente poderão ser dispensados por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial que reconheça a justa causa.
  5. prescreve em 30 dias, a contar do afastamento do empregado estável, o direito do empregador de ajuizar o inquérito para apuração da falta grave atribuída.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O inquérito para apuração de falta grave contra empregado estável tem prazo decadencial previsto na art. 853 da CLT, de 30 dias. No caso de abandono de emprego, a jurisprudência do TST consolidou que esse prazo começa a correr no momento em que o empregado pretende retomar ao serviço.

Decadência significa perda do direito de promover o inquérito pelo decurso do prazo, sem possibilidade de reconstituição do prazo perdido.

A razão é prática: a falta de comparecimento é aparente, mas só com a tentativa de retorno se evidencia a intenção do empregado e a necessidade de apuração, permitindo ao empregador instaurar o inquérito dentro do prazo legal.

Se o empregador não ajuizar o inquérito no prazo, perderá o direito de buscar a declaração de falta grave por abandono.

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