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Questão FC879738

Em uma greve ocorrida hã dez dias dentro da Indústria de Papel e Celulose XY Ltda., Martin, dirigente sindical e empregado da referida empresa, agrediu fisicamente Silvano, também

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2024

Em uma greve ocorrida hã dez dias dentro da Indústria de Papel e Celulose XY Ltda., Martin, dirigente sindical e empregado da referida empresa, agrediu fisicamente Silvano, também empregado da empresa, membro eleito pelos empregados para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) que revidou a agressão física, tendo as imagens sido gravadas pelas câmeras de segurança da empresa. O dono da indústria, diante do ocorrido, suspendeu Martin e, dentro de 30 dias ingressou com inquérito para apuração de falta grave na Justiça do Trabalho. Ainda, dispensou imediatamente por justa causa Silvano, pagando as verbas rescisórias devidas. De acordo com o disposto na CLT e nó entendimento pacificado do TST,

  1. a ação do dono da indústria foi correta, uma vez que apenas para o dirigente sindical é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para sua dispensa por justa causa.
  2. para Silvano, também é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para que ocorra sua dispensa por justa causa, mas, não há necessidade de suspensão de seu contrato de trabalho, que pode ser rescindido de imediato.
  3. o dono da indústria não agiu corretamente, uma vez que é necessário o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave para dispensa por justa causa de ambos os empregados.
  4. o dono da indústria agiu corretamente em relação a Martin, mas deixou de observar o devido prazo para ajuizamento do inquérito, que é de 10 dias.
  5. o Inquérito para apuração de falta grave deve ser ajuizado perante a Justiça Comum, não sendo competente a Justiça do Trabalho para julgá-lo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Fundamento: a legislação e a jurisprudência asseguram tratamento especial ao dirigente sindical eleito. Nos termos do art. 543 da CLT, a dispensa por justa causa desse empregado só é válida se houver inquérito judicial que apure a falta grave.

Procedimento: a CLT prevê que o empregador pode suspender o empregado e deve propor o inquérito por escrito, no prazo de 30 dias contados da suspensão (arts. 853 a 855). Assim, ao suspender Martin e ajuizar o inquérito dentro desse prazo, o dono da indústria observou o rito legal exigido para dirigente sindical.

Quanto a Silvano, membro da CIPA, embora detenha garantia provisória de emprego, essa proteção não exige o inquérito judicial específico previsto para dirigentes sindicais. Diante disso, a conduta do empregador em relação a Martin está correta.

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