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Questão FC879739

Aristóteles é detentor de estabilidade provisória no emprego, em virtude de ser dirigente sindical, laborando na Metalúrgica Ferro a Toda Prova Ltda.. Sua empregadora pretende resc

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2022

Aristóteles é detentor de estabilidade provisória no emprego, em virtude de ser dirigente sindical, laborando na Metalúrgica Ferro a Toda Prova Ltda.. Sua empregadora pretende rescindir o seu contrato de trabalho por justa causa, entendendo que Aristóteles cometeu falta grave que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício. Nessa hipótese, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá

  1. comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
  2. propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
  3. comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 15 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
  4. propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
  5. comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 90 dias do afastamento do empregado, para concluir sindicância interna, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a CLT disciplina procedimento especial para apuração de falta grave de empregado estável: o empregador deve ajuizar o inquérito por escrito no prazo decadencial de 30 dias, contado da data da suspensão do empregado, sob pena de perda do direito de apurar (arts. 853 a 855 da CLT).

No inquérito judicial há regime probatório diferenciado: cada parte pode indicar testemunhas, e no caso de inquérito esse número pode ser elevado, permitindo-se até 6 testemunhas para produção de prova (art. 821 da CLT).

Não é exigida comunicação prévia ao sindicato para o ajuizamento do inquérito; o procedimento é judicial e sua propositura é independente de comunicação ao sindicato. A Súmula 403 do STF confirma a natureza decadencial do prazo de 30 dias.

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