Questão FC879742
Conforme normas celetistas e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, no Inquérito para Apuração de Falta Grave,
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2016
Conforme normas celetistas e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, no Inquérito para Apuração de Falta Grave,
- se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara do Trabalho não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do referido inquérito.
- na fase de instrução processual, cada uma das partes poderá indicar no máximo cinco testemunhas, sendo admissível a realização de prova pericial.
- reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e com pagamento dos salários em dobro a que teria direito no período da suspensão.
- o dirigente sindical titular somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, o que não ocorre com o suplente.
- para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado estável, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho, dentro de noventa dias, contados da data da suspensão do empregado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva explicita a proteção do empregado com estabilidade: quando já houver reconhecimento prévio dessa garantia, o julgamento do inquérito pela Vara do Trabalho não impede a execução para pagamento dos salários devidos até a data da instauração do inquérito.
Na prática, isso significa que, mesmo que o processo apure falta grave, o trabalhador estável pode exigir judicialmente os vencimentos correspondentes ao período anterior à abertura do inquérito, preservando sua subsistência enquanto não se definiu formalmente a situação.
Esse entendimento protege a eficácia do direito do empregado estável e evita que a simples instauração do inquérito retire imediatamente o acesso aos valores já devidos, conforme previsto na legislação trabalhista.
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