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Questão FC879744

A empresa Neymarco Ltda. ajuizou inquérito de apuração de falta grave na Justiça do Trabalho em face de João de Oliveira Santos, dirigente sindical, para apuração de falta grave co

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2014

A empresa Neymarco Ltda. ajuizou inquérito de apuração de falta grave na Justiça do Trabalho em face de João de Oliveira Santos, dirigente sindical, para apuração de falta grave cometida no curso do contrato de trabalho. Durante a instrução processual, o juiz poderá ouvir o depoimento de

  1. até duas testemunhas, independentemente de prévia intimação.
  2. todas as testemunhas que tiverem conhecimento do fato lesivo ao empregador.
  3. apenas duas testemunhas, considerando o rito especial em que se desenvolve o inquérito para apuração de falta grave, desde que previamente arroladas no processo.
  4. até seis testemunhas para cada parte.
  5. apenas três testemunhas, porém, com prévia intimação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Regra prática: No inquérito de apuração de falta grave o juiz poderá ouvir até seis testemunhas para cada parte durante a instrução processual.

Fundamento legal: Art. 821 da CLT, que fixa o limite de 3 testemunhas por parte, salvo no inquérito, quando esse número pode ser elevado para 6. Essa previsão atende à necessidade de maior produção probatória em processos que apuram falta grave, especialmente quando envolve empregado com estabilidade, como dirigente sindical.

Em termos práticos, a ampliação visa permitir mais depoimentos para esclarecer os fatos, já que a prova testemunhal costuma ser decisiva na Justiça do Trabalho. A indicação e oitiva observam os prazos e formalidades do processo.

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