Questão FC879750
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou Juíz
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2010
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito, dentro de
- trinta dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte apresentar até três testemunhas.
- trinta dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte apresentar até seis testemunhas.
- sessenta dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte apresentar até seis testemunhas.
- sessenta dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte apresentar até três testemunhas.
- noventa dias, contados da data da prática da falta grave pelo empregado estável, cabendo a cada parte apresentar até seis testemunhas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Para instaurar o inquérito judicial para apuração de falta grave contra empregado com estabilidade o empregador deve apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito no prazo de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado. Esse prazo é decadencial, conforme a orientação da Súmula 403 do STF, razão pela qual o não exercício da medida no prazo extingue o direito de promover o inquérito.
O procedimento visa resguardar o empregado estável (por exemplo, dirigente sindical) e exige celeridade para evitar presunção de perdão tácito pela demora do empregador.
Quanto à prova oral, cada parte poderá arrolar até seis testemunhas, previsão compatível com o rito específico do inquérito, conforme o disposto na CLT (art. 821 e art. 543, §3º).
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