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Questão FC879751

Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2010

Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração de inquérito para apuração de falta grave, a empregadora

  1. deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de dez dias, contados da data da suspensão da empregada.
  2. deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de trintas dias, contados da data da suspensão da empregada.
  3. deverá apresentar reclamação por escrito ou verbal à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.
  4. deverá apresentar obrigatoriamente reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.
  5. não poderá dispensar Maria, tendo em vista que ela possui estabilidade provisória garantida ao dirigente sindical.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Para instaurar o inquérito por falta grave contra empregado com estabilidade, como a dirigente sindical, o empregador deve apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho no prazo de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado. Essa exigência está prevista no Art. 853, CLT.

O prazo é decadencial, ou seja, sua inobservância extingue o direito de provocar o inquérito. Não cabe reclamação verbal; a petição deve ser escrita e protocolizada dentro do prazo.

O inquérito tramita na Justiça do Trabalho pelo rito ordinário, com finalidade de apurar a falta grave que justifique a dispensa do empregado estável. Há peculiaridade quanto às provas testemunhais, admitindo-se, em regra, até seis testemunhas.

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