Questão FC879751
Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2010
Maria, dirigente sindical, empregada da empresa K, praticou falta grave passível de dispensa. Maria foi suspensa e a empresa K pretende dispensá-la. Neste caso, para a instauração de inquérito para apuração de falta grave, a empregadora
- deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de dez dias, contados da data da suspensão da empregada.
- deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de trintas dias, contados da data da suspensão da empregada.
- deverá apresentar reclamação por escrito ou verbal à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.
- deverá apresentar obrigatoriamente reclamação por escrito à Vara do Trabalho dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão da empregada.
- não poderá dispensar Maria, tendo em vista que ela possui estabilidade provisória garantida ao dirigente sindical.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Para instaurar o inquérito por falta grave contra empregado com estabilidade, como a dirigente sindical, o empregador deve apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho no prazo de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado. Essa exigência está prevista no Art. 853, CLT.
O prazo é decadencial, ou seja, sua inobservância extingue o direito de provocar o inquérito. Não cabe reclamação verbal; a petição deve ser escrita e protocolizada dentro do prazo.
O inquérito tramita na Justiça do Trabalho pelo rito ordinário, com finalidade de apurar a falta grave que justifique a dispensa do empregado estável. Há peculiaridade quanto às provas testemunhais, admitindo-se, em regra, até seis testemunhas.
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