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Questão FC879752

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2009

No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até

  1. a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
  2. a data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
  3. a data em que a estabilidade acabaria.
  4. o trânsito em julgado da decisão que determinou essa conversão.
  5. a data da dispensa arbitrária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Súmula 28 do TST determina que, quando a reintegração é convertida em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Isso significa que a partir desse pronunciamento judicial judicial fica definido que o empregado deixa de ter direito à reposição dos salários posteriores, porque o caminho escolhido pelo juiz foi substituir a reintegração por pagamento indenizatório em dobro.

Em termos práticos, para cálculo de valores e liquidação, computam-se os salários até a data dessa primeira decisão. Recursos posteriores não estendem a contagem dos salários, salvo se houver nova decisão expressa nesse sentido.

Assim, a primeira decisão que converte a reintegração opera como marco temporal para a cessação da verba salarial e o início da aferição da indenização.

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