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Questão FC879755

De acordo com as disposições da CLT e do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2025

De acordo com as disposições da CLT e do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado

  1. em qualquer momento na fase de cumprimento de sentença, sendo permitida sua instauração na fase de conhecimento nas hipóteses de recuperação judicial ou falência da pessoa jurídica, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de conhecimento, poderá ser impugnada imediatamente por agravo regimental.
  2. no processo de conhecimento por requerimento formulado na petição inicial e em todas as fases da execução, sendo que a decisão que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de execução, poderá ser impugnada por agravo de petição, desde que garantido o juízo.
  3. em todas as fases do processo de conhecimento, inclusive se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, e em todas as fases da execução, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de conhecimento, poderá ser impugnada por mandado de segurança.
  4. somente na fase de cumprimento de sentença, caso presentes as hipóteses legais de redirecionamento da execução para os sócios, como o estado de insolvência da pessoa jurídica ou ocultação patrimonial, pois se trata de incidente de execução, sendo que a decisão que acolher ou rejeitar o incidente poderá ser impugnada por agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
  5. em todas as fases do processo de conhecimento e da execução, sendo, contudo, dispensada a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, poderá ser impugnada por agravo interno.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser provocado em todas as fases do processo de conhecimento e também na execução, conforme previsto no Código de Processo Civil e aplicado ao processo do trabalho pela CLT (art. 855‑A). A instauração objetiva apurar a existência de atos que justifiquem responsabilizar sócios ou outra pessoa jurídica.

Dispensa‑se a instauração do incidente quando o pedido de desconsideração constar da petição inicial; nessa hipótese, promove‑se a citação do sócio ou da pessoa jurídica diretamente, integrando o debate ao processo principal.

Quando o incidente for instaurado originariamente no tribunal e a decisão interlocutória for proferida pelo relator, essa decisão poderá ser impugnada por agravo interno. Em regra, a instauração do incidente suspende o processo até sua resolução, salvo na hipótese da petição inicial.

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