Questão FC879755
De acordo com as disposições da CLT e do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2025
De acordo com as disposições da CLT e do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser instaurado
- em qualquer momento na fase de cumprimento de sentença, sendo permitida sua instauração na fase de conhecimento nas hipóteses de recuperação judicial ou falência da pessoa jurídica, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de conhecimento, poderá ser impugnada imediatamente por agravo regimental.
- no processo de conhecimento por requerimento formulado na petição inicial e em todas as fases da execução, sendo que a decisão que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de execução, poderá ser impugnada por agravo de petição, desde que garantido o juízo.
- em todas as fases do processo de conhecimento, inclusive se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, e em todas as fases da execução, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida na fase de conhecimento, poderá ser impugnada por mandado de segurança.
- somente na fase de cumprimento de sentença, caso presentes as hipóteses legais de redirecionamento da execução para os sócios, como o estado de insolvência da pessoa jurídica ou ocultação patrimonial, pois se trata de incidente de execução, sendo que a decisão que acolher ou rejeitar o incidente poderá ser impugnada por agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
- em todas as fases do processo de conhecimento e da execução, sendo, contudo, dispensada a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, poderá ser impugnada por agravo interno.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser provocado em todas as fases do processo de conhecimento e também na execução, conforme previsto no Código de Processo Civil e aplicado ao processo do trabalho pela CLT (art. 855‑A). A instauração objetiva apurar a existência de atos que justifiquem responsabilizar sócios ou outra pessoa jurídica.
Dispensa‑se a instauração do incidente quando o pedido de desconsideração constar da petição inicial; nessa hipótese, promove‑se a citação do sócio ou da pessoa jurídica diretamente, integrando o debate ao processo principal.
Quando o incidente for instaurado originariamente no tribunal e a decisão interlocutória for proferida pelo relator, essa decisão poderá ser impugnada por agravo interno. Em regra, a instauração do incidente suspende o processo até sua resolução, salvo na hipótese da petição inicial.
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