Questão FC879756
Segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2025
Segundo as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
- caberá agravo de instrumento, se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
- na fase de cognição, caberá agravo de instrumento, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias.
- na fase de execução, cabe agravo de petição, mediante prévia garantia do juízo, pressuposto recursal necessário para a sua admissibilidade.
- na fase de cognição, caberá recurso ordinário imediato.
- na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 855‑A, §1º, II da CLT prevê que, na fase de execução, a decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é impugnável por agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
Isso significa que, ao trazer terceiro (sócio ou responsável) para responder com seu patrimônio, não se exige que a parte ofereça caução, depósito ou garanta o juízo para interpor o recurso. A exigência seria inviável, pois o incidente pode alcançar valores indefinidos e não há penhora prévia sobre o novo arguido.
Na prática, a regra protege o direito de defesa do atingido pelo incidente, permitindo a impugnação imediata da decisão de desconsideração sem ônus provisório que inviabilize o acesso ao recurso.
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