Questão FC879757
A empresa Matrix Tecnologia Ltda. fot condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Transitada em julgado a decisão, após a homologação dos cálculos de liquidação, a empresa foi c
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2024
A empresa Matrix Tecnologia Ltda. fot condenada ao pagamento de verbas trabalhistas. Transitada em julgado a decisão, após a homologação dos cálculos de liquidação, a empresa foi citada para pagamento ou para garantir à juízo. Diante de sua Inércia, o reclamante requereu a penhora on-line nas contas bancárias da empresa e, considerando a ausência de numerário em todas as tentativas de bloqueio, requereu a penhora de outros bens de propriedade da reclamada. Não tendo sido encontrados bens, o reclamante requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDP) para que os sócios sejam responsabilizados com seu patrimônio pelas dividas trabalhistas. Considerando as disposições da CLT e as demais normas aplicáveis, o IDPJ
- deve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, após o que os sócios devem ser citados para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 10 dias.
- pode ser instaurado automaticamente pelo juiz, independentemente de pedido da parte, quando verificada a Insuficiência patrimonial da empresa, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
- deve ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo e, após a citação dos sócios, suspenderá o processo principal até a sua resolução.
- será resolvido, após a conclusão da instrução, se necessária, por decisão interlocutória, da qual cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
- visa no processo do trabalho a satisfação de crédito de natureza alimentar, razão pela qual independe do preenchimento de pressupostos para que possa ser requerido e admitido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será decidido por decisão interlocutória após a conclusão da instrução, quando esta for necessária.
Isso decorre da aplicação supletiva do Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) ao processo do trabalho e da previsão expressa na art. 855‑A da CLT, que disciplina o incidente na execução.
Concluída a instrução, o juiz profere decisão interlocutória que resolve o incidente. Na fase de execução, dessa decisão cabe agravo de petição e tal recurso é admitido independentemente de garantia do juízo.
Em paralelo, o procedimento garante o contraditório: o requerido é citado para apresentar defesa e produzir provas no prazo legal antes da decisão.
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