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Questão FC879758

A desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao processo do trabalho, sendo que

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2023

A desconsideração da personalidade jurídica é aplicável ao processo do trabalho, sendo que

  1. o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento e no cumprimento definitivo de sentença não sendo cabível no entanto, no cumprimento provisório de sentença.
  2. deve ser instaurado o incidente ainda que a desconsideração tenha sido requerida na petição inicial.
  3. da decisão proferida por relator, acolhendo ou rejeitando a desconsideração requerida originalmente no tribunal, cabe agravo interno.
  4. a instauração do incidente, como regra, não suspende o processo, dependendo, eventual suspensão, de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar.
  5. instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 10 dias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A letra C está correta porque a Reforma Trabalhista incorporou ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, remetendo à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

O art. 855‑A da CLT disciplina a matéria e, em seu §1º, inciso III, prevê expressamente que cabe agravo interno quando a decisão for proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

O agravo interno é o recurso endereçado ao próprio órgão colegiado para que reexamine a decisão monocrática do relator, possibilitando a revisão pelo conjunto de juízes.

Assim, diante de acolhimento ou rejeição da desconsideração por decisão do relator, a via processual adequada para impugná‑la é o agravo interno, conforme previsto na norma citada.

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