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Questão FC879765

A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FCC · 2018

A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que 

  1. o processo será interrompido com a instauração do incidente.
  2. a instauração do incidente é incompatível com tutela de urgência de natureza cautelar, não podendo essa, portanto, ser concedida nessa fase processual.
  3. cabe agravo de petição, desde que garantido o juízo, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução.
  4. cabe recurso ordinário da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de conhecimento.
  5. cabe agravo interno da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Correto: cabe agravo interno contra decisão interlocutória proferida monocraticamente pelo relator quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for instaurado originalmente no tribunal.

Isso decorre do disposto no Art. 855‑A, §1º, III, da CLT, que prevê expressamente o agravo interno como meio adequado para levar a questão ao exame do colegiado, permitindo o reexame da decisão do relator.

Em termos práticos, o agravo interno é o recurso próprio para impugnar decisões monocráticas no tribunal, com o objetivo de submeter o tema ao plural do órgão julgador, garantindo o controle do relator e a uniformização da jurisprudência.

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