Questão FC879767
Mario teve sua conta-corrente bloqueada por ordem do Juízo da 91ª Vara do Trabalho de São Paulo, ocasião em que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica p
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2018
Mario teve sua conta-corrente bloqueada por ordem do Juízo da 91ª Vara do Trabalho de São Paulo, ocasião em que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para provar que não era mais sócio da empresa executada havia mais de dez anos, requerendo sua exclusão da lide. O juiz do trabalho indeferiu o Incidente sob alegação de que, na fase de execução em que se encontrava o processo, foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito exequendo da empresa e dos atuais sócios da executada. Dessa decisão cabe
- Recurso Ordinário.
- Mandado de Segurança.
- tão somente consignar os “protestos”, por se tratar de decisão interlocutória.
- Agravo de Petição.
- Embargos à Execução.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Agravo de Petição é o recurso adequado para impugnar a decisão interlocutória que indeferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando o processo estiver na fase de execução.
A previsão está na art. 855‑A da CLT, que autoriza a interposição do agravo de petição na fase executória, permitindo o reexame da medida que afeta a satisfação do crédito sem a exigência de garantia do juízo.
Na prática, isso significa que a parte atingida pela decisão (por exemplo, bloqueio de conta por ordem judicial) pode levar imediatamente a controvérsia ao Tribunal Regional do Trabalho por meio de agravo de petição, buscando o afastamento da constrição ou a exclusão da lide.
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