Questão FC879768
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2018
Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
- na fase de cognição, cabe mandado de segurança.
- na fase de cognição, cabe recurso ordinário.
- na fase de execução, cabem embargos à execução, desde que garantido o juízo.
- se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal, cabe agravo interno.
- não cabe qualquer recurso, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória, que é irrecorrível de imediato no processo do trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 855-A, §1º, III da CLT prevê que, quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for instaurado originariamente no tribunal e a decisão for proferida pelo relator, o recurso cabível é o agravo interno.
Isso ocorre porque, nesse cenário, a decisão interlocutória proferida monocraticamente pelo relator deve ser submetida ao colegiado para reexame. O agravo interno é o instrumento processual próprio para levar a matéria à apreciação do órgão coletivo do tribunal.
Na prática, a parte interessada deve interpor o agravo interno dentro do prazo regimental, especificando os fundamentos para a reforma da decisão monocrática, possibilitando o exercício do duplo grau de jurisdição no âmbito do próprio tribunal.
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