Questão FC879770
O trabalho escravo, assim considerado aquele que é exercido em condições degradantes, gera tutela de interesse
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2012
O trabalho escravo, assim considerado aquele que é exercido em condições degradantes, gera tutela de interesse
- difuso, com proteção através de ação coletiva cujo legitimado é o sindicato representativo da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
- legítimo, que é interesse individual, cuja proteção do bem lesado não pode ser realizada pelo Ministério Público do Trabalho.
- difuso, assim entendido como os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
- metaindividual, cujo único legitimado à defesa é o Ministério Público do Trabalho.
- individual homogêneo, com proteção através de ação coletiva a ser proposta pelo Ministério Público do Trabalho, dentre outros legitimados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O trabalho escravo em condições degradantes protege um interesse individual homogêneo: trata‑se de direitos individuais, porém com origem fática comum e divisíveis, de modo que cada vítima tem direito próprio derivado do mesmo evento.
Essa característica autoriza a tutela coletiva, mediante ação coletiva que centraliza a prova e a discussão dos fatos, preservando, contudo, a titularidade individual dos créditos e indenizações.
O instrumento processual adequado é proposto pelo Ministério Público do Trabalho, que tem legitimidade para defender esses interesses, cabendo‑lhes também atuação conjunta com Defensoria, entes públicos e associações legalmente aptas.
Na prática, a ação coletiva promove eficiência probatória e garantia de acesso à justiça sem suprimir o direito individual de cada trabalhador.
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