Questão FC879773
Nas ações civis públicas de que o Ministério Público não for autor, deverá participar
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2009
Nas ações civis públicas de que o Ministério Público não for autor, deverá participar
- como custos legis.
- necessariamente como custos legis e, a critério do promotor, como substituto do autor que abandonar a demanda.
- sempre como custos legis e, na hipótese de abandono da causa pelo autor, como substituto deste último, por força de previsão legal, a critério do promotor.
- como co-autor, sempre que convocado pelo juiz da causa.
- facultativamente como custos legis, não implicando, sua ausência, em nulidade do processado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nas ações civis públicas em que o Ministério Público não figura como autor, sua participação é obrigatória na qualidade de custos legis, isto é, como fiscal da lei.
Essa atuação permite ao MP manifestar‑se em qualquer fase do processo, apresentar pareceres, requerer diligências e interpor recursos, sempre visando à proteção do interesse público e à regularidade do trâmite processual. A participação não é meramente facultativa; é função institucional de controle e defesa de direitos difusos e coletivos.
A ausência de intimação do MP quando de sua intervenção pode acarretar a nulidade dos atos praticados após o momento em que deveria ter atuado, sujeita à possibilidade de convalidação caso não haja prejuízo. Em situações de abandono infundado por legitimado, o MP pode assumir a titularidade da ação.
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