Questão FC879776
No que tange à ação de cumprimento, é INCORRETO afirmar:
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2012
No que tange à ação de cumprimento, é INCORRETO afirmar:
- Em relação à natureza jurídica, a ação de cumprimento é uma ação de conhecimento, do tipo condenatória.
- A legitimação para a propositura da ação de cumprimento é concorrente, à medida em que tanto o sindicato como os empregadores poderão propô-la.
- A competência para processar e julgar ação de cumprimento é das Varas do Trabalho.
- É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
- A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque a ação de cumprimento tem por objetivo obrigar o empregador a observar cláusulas de sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, de modo que a legitimidade ativa é dos órgãos ou sujeitos que sofreram a violação: os empregados ou os sindicatos.
Em termos práticos, quem busca fazer cumprir a norma são os titulares do direito coletivo ou individual decorrente da sentença normativa, não o empregador, que normalmente figura como devedor da obrigação imposta.
O próprio texto normativo trabalhista (art. 872, parágrafo único da CLT) autoriza expressamente que os empregados ou seus sindicatos, independentemente de outorga, apresentem a reclamação para cumprimento da decisão.
Portanto, a ideia de legitimidade concorrente com os empregadores está equivocada, pois a ação de cumprimento é instrumento destinado aos legitimados para exigir o adimplemento pelo empregador.
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