Questão FC879777
Determinado direito já foi reconhecido mediante sentença normativa, mas Gilson pretende ajuizar reclamação trabalhista para assegurar tal direito. Neste caso,
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2010
Determinado direito já foi reconhecido mediante sentença normativa, mas Gilson pretende ajuizar reclamação trabalhista para assegurar tal direito. Neste caso,
- Gilson poderá ajuizar reclamação trabalhista que seguirá obrigatoriamente o rito ordinário.
- há falta de interesse processual, devendo Gilson ajuizar ação de cumprimento, não sendo necessário que haja o trânsito em julgado da sentença normativa.
- há falta de interesse processual, devendo Gilson ajuizar ação de cumprimento, sendo necessário que haja o trânsito em julgado da sentença normativa.
- Gilson poderá ajuizar reclamação trabalhista que seguirá obrigatoriamente o rito sumário.
- Gilson deverá ajuizar execução provisória de sentença normativa, devendo depositar 50% do valor da causa a título de caução.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando o direito já foi reconhecido por sentença normativa, há falta de interesse processual para a propositura de reclamação trabalhista individual, porque não se pretende obter novo reconhecimento, mas o cumprimento da norma coletiva já declarada.
Nesse caso o meio adequado é a ação de cumprimento, destinada a efetivar a prestação definida na sentença normativa. A ação de cumprimento tem caráter executivo/obediencial e não exige nova declaração do direito.
Além disso, o entendimento consolidado no TST admite que não é necessário o trânsito em julgado da sentença normativa para ajuizar a ação de cumprimento, de modo que a execução da norma pode ser promovida mesmo antes da coisa julgada formal.
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