Questão FC879783
Estando o reclamante representado por advogado e pretendendo recorrer ordinariamente da sentença, é pressuposto do recurso
Procedimentos Especiais Trabalhistas
FCC · 2004
Estando o reclamante representado por advogado e pretendendo recorrer ordinariamente da sentença, é pressuposto do recurso
- a existência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença.
- a existência de procuração ou substabelecimento válidos, outorgados ao advogado que subscreve o recurso.
- a transcendência da matéria com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
- o pagamento do depósito recursal.
- a delimitação justificada das matérias impugnadas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Procuração ou substabelecimento válidos nos autos são pressuposto de admissibilidade do recurso quando o reclamante está representado por advogado. Sem mandato, o ato recursal é irregular e pode ser considerado inexistente ou deserto, pois a assinatura do advogado só tem eficácia se houver outorga compatível.
O art. 104 do CPC exige procuração para postular em juízo, salvo hipóteses excepcionais para evitar preclusão, decadência, prescrição ou praticar ato urgente, caso em que a juntada deve ocorrer em prazo determinado pelo juiz.
No âmbito trabalhista, a Súmula 383 do TST impede a juntada tardia de procuração na instância recursal, tornando inadmissível o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos.
Em processos eletrônicos, a validade depende também de procuração ou substabelecimento vinculados ao certificado digital que assina a petição.
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