Questão FC879788
Leonor prestou serviços como costureira durante vinte anos para a Fabrica de Roupas L & M Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Na ocasião, seu aviso prévio foi indenizado
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2024
Leonor prestou serviços como costureira durante vinte anos para a Fabrica de Roupas L & M Ltda., tendo sido dispensada sem justa causa. Na ocasião, seu aviso prévio foi indenizado e calculada a proporcionalidade ao tempo de serviço, totalizando 90 dias. Leonor deixou de prestar serviços na data da dispensa. Ocorre que Leonor pretende ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, tendo em vista diferenças de horas extras que entende devidas. Considerando a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo final para o ingresso com a reclamação é de
- três anos, contados da data do término do aviso prévio indenizado até 30 dias, pois os outros 60 dias de proporcionalidade ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.
- dois anos, contados da data do término do aviso prévio Indenizado e proporcional ao tempo de serviço.
- cinco anos, contados da data do término do aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço.
- dois anos, contados da data do término da prestação de serviços, uma vez que o aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.
- cinco anos, contados da data do término da prestação de serviços, uma vez que o aviso prévio indenizado e proporcional ao tempo de serviço não se projeta no contrato de trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Aplicam-se ao caso as regras constitucionais e a jurisprudência do TST: o trabalhador tem prazo prescricional de dois anos para ajuizar a reclamação, com possibilidade de pleitear créditos dos últimos cinco anos anteriores à propositura (memorização: 2 para frente e 5 para trás).
O aviso prévio indenizado e proporcional integra o contrato de trabalho e, portanto, o termo inicial da prescrição ocorre ao final desse período. No caso, o aviso foi de \(90\) dias; assim, o prazo de dois anos começa a contar a partir do término desses \(90\) dias, nos termos do Art. 487, §1º, CLT e da OJ 83 da SDI‑I.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em