Questão FC879790
O juiz do trabalho determina, em sede de processo de execução, que Platão, autor do referido processo junte aos autos documento que comprove a condição de sócio de Sócrates, incluí
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2022
O juiz do trabalho determina, em sede de processo de execução, que Platão, autor do referido processo junte aos autos documento que comprove a condição de sócio de Sócrates, incluído no processo no início da execução. Nessa situação, a empresa poderá arguir a prescrição intercorrente se Platão deixar de cumprir essa determinação no prazo de
- 2 anos.
- 5 anos.
- 1 ano.
- 180 dias.
- 3 anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Prescrição intercorrente na execução trabalhista tem prazo de 2 anos, conforme art. 11‑A da CLT: é esse o período legal previsto para a ocorrência da prescrição enquanto o processo está em curso.
A fluência desse prazo começa quando há a inércia do exequente em cumprir determinação judicial no curso da execução. No caso concreto, se Platão, intimado a juntar documento que comprove a condição de sócio de Sócrates, não cumprir a ordem dentro do prazo, inicia‑se a contagem dos 2 anos.
Transcorridos os 2 anos, a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida pela parte interessada ou pronunciada pelo juiz de ofício, em qualquer grau de jurisdição. Trata‑se de medida aplicável apenas durante a fase executória do processo.
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