Questão FC879791
Lauro trabalhou como metalúrgico no período compreendido entre 18/08/2015 a 01/02/2022, quando foi dispensado injustamente. A data da baixa em sua CTPS foi em 21/03/2022, uma vez q
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2022
Lauro trabalhou como metalúrgico no período compreendido entre 18/08/2015 a 01/02/2022, quando foi dispensado injustamente. A data da baixa em sua CTPS foi em 21/03/2022, uma vez que o aviso prévio foi indenizado e calculado proporcionalmente ao seu tempo de serviço. Entretanto, Lauro entende que suas verbas rescisórias não foram corretamente pagas, existindo diferenças a seu favor, pretendendo, assim, ingressar com reclamação trabalhista contra seu ex-empregador. Nesse caso, segundo a legislação vigente e a jurisprudência sumulada do TST, a data final para o ingresso com a ação será em ...I... e poderá pleitear seus haveres trabalhistas imediatamente anteriores a ...II... .
Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
- 01/02/2024 – dois anos da data do ajuizamento da ação
- 21/03/2024 – cinco anos da data do ajuizamento da ação
- 21/03/2024 – cinco anos da data do término do contrato de trabalho
- 01/02/2024 – cinco anos da data do término do contrato de trabalho
- 21/03/2024 – dois anos da data do término do contrato de trabalho
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Gabarito
B
Comentário do professor
Como a baixa na CTPS ocorreu em 21/03/2022 (aviso prévio indenizado contado para todos os efeitos), o prazo para ajuizar a reclamação está submetido à prescrição bienal, isto é, 2 anos contados da extinção do contrato. Assim, a data final para ingresso da ação é 21/03/2024.
Quanto ao alcance das verbas pleiteáveis, aplica‑se a prescrição quinquenal: só podem ser cobrados créditos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Logo, se a ação for proposta em 21/03/2024, os créditos exigíveis abrangem desde 21/03/2019, pois \(21/03/2024 - 5\;anos = 21/03/2019\).
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