Questão FC879794
A Livraria Pingos Nos Is contratou um escritório de advocacia a fim de analisar diversas reclamações trabalhistas que foram ajuizadas por ex-empregados, após seu fechamento, em 201
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2022
A Livraria Pingos Nos Is contratou um escritório de advocacia a fim de analisar diversas reclamações trabalhistas que foram ajuizadas por ex-empregados, após seu fechamento, em 2018, a fim de saber se já seria possível ou não arguir prescrição intercorrente para por fim às execuções. Nessa situação, abstraindo-se o fato de ter havido a pandemia de Covid-19 e a suspensão de prazos processuais, referido escritório de advocacia poderá, na defesa da Livraria, sustentar a ocorrência de prescrição intercorrente nas ações cujos exequentes mantiveram-se inertes pelo prazo de
- 2 anos a partir do trânsito em julgado da sentença.
- 180 dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
- 2 anos após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- 1 ano após ter deixado de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- 2 anos após decisão homologatória dos cálculos da execução.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Prescrição intercorrente no processo do trabalho tem prazo de dois anos, conforme o disposto no artigo 11‑A da CLT.
O termo inicial desse prazo é a data em que o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução, por exemplo: intimado a apresentar cálculos ou documentos exigidos e permaneça inerte.
A contagem de dois anos corre a partir dessa inércia, possibilitando ao juízo declarar a prescrição de ofício ou a parte suscitar a matéria para extinção da execução.
Assim, para a Livraria, se os exequentes ficaram sem praticar ato determinado pelo juiz por 2 anos, cabe arguir a prescrição intercorrente para extinguir as execuções.
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