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Questão FC879797

Belarmino trabalhou para a empresa Vigilância Sempre Alerta de 10/10/2014 a 31/08/2018, não tendo sido registrado pelo seu empregador. Em 24/10/2017 ingressou com ação declaratória

Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho

FCC · 2022

Belarmino trabalhou para a empresa Vigilância Sempre Alerta de 10/10/2014 a 31/08/2018, não tendo sido registrado pelo seu empregador. Em 24/10/2017 ingressou com ação declaratória na Justiça do Trabalho para ver reconhecido o vínculo empregatício com a referida empresa, sustentando estarem preenchidos os requisitos legais na hipótese. A ação declaratória é julgada procedente, havendo trânsito em julgado da mesma em 27/11/2019. Conforme jurisprudência dominante do TST, o prazo prescricional para ingresso de ação condenatória será de

  1. 2 anos, a contar de 24/10/2017.
  2. 2 anos, a contar de 31/08/2018.
  3. 5 anos, a contar de 27/11/2019.
  4. 2 anos, a contar de 27/11/2019.
  5. 5 anos, a contar de 24/10/2017.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta.

Segundo a orientação dominante do TST (OJ 401), quando existe ação declaratória com a mesma causa de pedir remota, o marco inicial para propor a ação condenatória não é a data de extinção do contrato, mas o trânsito em julgado da decisão declaratória.

O prazo aplicável para a ação condenatória no direito do trabalho é de 2 anos. Assim, no caso concreto, a contagem começa em 27/11/2019, data do trânsito em julgado.

Portanto, o autor teria até 27/11/2021 para ajuizar a ação condenatória, respeitado o prazo bienal previsto na jurisprudência.

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