Questão FC879797
Belarmino trabalhou para a empresa Vigilância Sempre Alerta de 10/10/2014 a 31/08/2018, não tendo sido registrado pelo seu empregador. Em 24/10/2017 ingressou com ação declaratória
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2022
Belarmino trabalhou para a empresa Vigilância Sempre Alerta de 10/10/2014 a 31/08/2018, não tendo sido registrado pelo seu empregador. Em 24/10/2017 ingressou com ação declaratória na Justiça do Trabalho para ver reconhecido o vínculo empregatício com a referida empresa, sustentando estarem preenchidos os requisitos legais na hipótese. A ação declaratória é julgada procedente, havendo trânsito em julgado da mesma em 27/11/2019. Conforme jurisprudência dominante do TST, o prazo prescricional para ingresso de ação condenatória será de
- 2 anos, a contar de 24/10/2017.
- 2 anos, a contar de 31/08/2018.
- 5 anos, a contar de 27/11/2019.
- 2 anos, a contar de 27/11/2019.
- 5 anos, a contar de 24/10/2017.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta.
Segundo a orientação dominante do TST (OJ 401), quando existe ação declaratória com a mesma causa de pedir remota, o marco inicial para propor a ação condenatória não é a data de extinção do contrato, mas o trânsito em julgado da decisão declaratória.
O prazo aplicável para a ação condenatória no direito do trabalho é de 2 anos. Assim, no caso concreto, a contagem começa em 27/11/2019, data do trânsito em julgado.
Portanto, o autor teria até 27/11/2021 para ajuizar a ação condenatória, respeitado o prazo bienal previsto na jurisprudência.
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