Questão FC879804
Em relação ao prazo decadencial para propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho adota os seguintes entendimentos, EXCETO:
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2011
Em relação ao prazo decadencial para propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho adota os seguintes entendimentos, EXCETO:
- Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando mesmo expirar em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
- O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.
- A exceção de incompetência oposta no prazo recursal, mesmo que não tenha sido interposto o recurso próprio, afasta a consumação da coisa julgada e, assim, posterga o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
- Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
- O prazo de decadência na ação rescisória é contado do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva é equivocada. Segundo a Súmula 100, VIII, do TST, a oposição de exceção de incompetência, ainda que formulada dentro do prazo recursal, mas sem o consequente manejo do recurso próprio, não afasta a coisa julgada nem posterga o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Em termos práticos, para que o início da contagem do prazo decadencial seja suspenso ou postergado é necessário que haja medida eficaz que impeça a consumação da coisa julgada, como o regular interposição do recurso cabível ou decisão que efetivamente impeça o trânsito em julgado. A simples oposição da exceção, isoladamente, não produz esse efeito.
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