Questão FC879805
Tobias foi contratado pela empresa Rosa para trabalhar como operário em 01 Fevereiro de 1999. Em 01 Junho de 2009 Tobias foi dispensado por justa causa baseada em ato de improbidad
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2010
Tobias foi contratado pela empresa Rosa para trabalhar como operário em 01 Fevereiro de 1999. Em 01 Junho de 2009 Tobias foi dispensado por justa causa baseada em ato de improbidade. Tobias ingressou com a competente reclamação trabalhista no dia 27 de Julho de 2010. Neste caso, a reclamação trabalhista
- não está prescrita, porém Tobias somente poderá requerer seus direitos trabalhistas dos cinco anos anteriores a data da propositura da ação.
- está prescrita de acordo com as normas preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal brasileira.
- não está prescrita, porém Tobias somente poderá requerer seus direitos trabalhistas dos cinco anos anteriores a data de sua dispensa.
- não está prescrita, porém Tobias somente poderá requerer seus direitos trabalhistas dos dois anos anteriores a data de sua dispensa.
- não está prescrita e Tobias poderá requerer seus direitos trabalhistas de todo o período contratual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra aplicável é que, após a extinção do contrato, o empregado dispõe de 2 anos (biênio) para ajuizar a reclamação trabalhista; sendo a ação proposta dentro desse prazo, o juiz examina apenas os créditos correspondentes ao quinquênio anterior à data do ajuizamento (até 5 anos antes).
No caso, Tobias foi dispensado em 01/06/2009 e ajuizou em 27/07/2010, ou seja, dentro do biênio. A ação, portanto, não está prescrita, mas ele só poderá pleitear direitos relativos ao período de 27/07/2005 a 27/07/2010. Direitos anteriores a 27/07/2005 estão prescritos.
O fato de a dispensa ter sido por justa causa não altera essa contagem. Esse entendimento encontra respaldo no art. 7º, XXIX, da CF e na Súmula 308 do TST.
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