Questão FC879807
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
FCC · 2009
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado
- a partir do primeiro dia útil posterior ao dia em que o empregado abandonou o serviço.
- a partir do momento em que o empregado abandonou o serviço.
- a partir do momento em que o empregado pretendeu o seu retorno ao serviço.
- após 30 dias do momento em que o empregado abandonou o serviço.
- após 30 dias do momento em que o empregado pretendeu o seu retorno ao serviço.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O prazo de decadência de 30 dias para o empregador ajuizar inquérito por abandono de emprego começa a partir do momento em que o empregado pretendeu o seu retorno ao serviço.
Isso ocorre porque só então surge a possibilidade concreta de apuração: enquanto o trabalhador está ausente sem comunicação, não há como verificar se houve abandono. Abandono de emprego pressupõe a intenção do empregado de não mais retornar, e essa intenção só se torna exigível quando ele reapresenta-se ou quando, convocado, recusa-se formalmente a voltar.
Na prática, para fazer correr o prazo é preciso demonstrar a apresentação do empregado ou a convocação e a recusa, por meio de documentos, comunicações ou testemunhas. Sem prova da tentativa de retorno, o prazo não começa a contar.
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